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Artigo 6º, Alínea b do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 6º

. Ao Director Geral do Departamento Nacional do Ensino compete:

a

dirigir todos os serviços do Departamento;

b

presidir as sessões do Conselho Nacional do Ensino e as das suas tres secções;

c

convocar extraordinariamente o Conselho Nacional do Ensino e suas secções;

d

dar conhecimento ao Governo das resoluções do Conselho e das suas secções;

e

propôr ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores a nomeação de fiscaes de que trata este regulamento;

f

exercer as demais attribuiççoes que lhe são conferidas neste regulemtno e no regimento interno.

Art. 6º, b do Decreto 16782-A /1925