Artigo 6º do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Ao Director Geral do Departamento Nacional do Ensino compete:
a
dirigir todos os serviços do Departamento;
b
presidir as sessões do Conselho Nacional do Ensino e as das suas tres secções;
c
convocar extraordinariamente o Conselho Nacional do Ensino e suas secções;
d
dar conhecimento ao Governo das resoluções do Conselho e das suas secções;
e
propôr ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores a nomeação de fiscaes de que trata este regulamento;
f
exercer as demais attribuiççoes que lhe são conferidas neste regulemtno e no regimento interno.