Artigo 59 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao estudante approvado em todas as materias do curso será conferido o grao de bacharel em sciencia juridicas e sociaes.
Ao estudante approvado em todas as materias do curso será conferido o grao de bacharel em sciencia juridicas e sociaes.