Artigo 56 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 56
O professor cathedratico do Collegio Pedro II será substituido, nos impedimentos, por um livre docente, e, na falta deste, por pessôa idonea, nomeada pelo director e percebendo a parte de vencimentos que o effectivo perder.