Artigo 55, Parágrafo 1 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 55
O regimento interno prescreverá as condições para matricula no primeiro anno das duas secções do Collegio Pedro II, fixando a idade minima, que não poderar ser inferior a 10 annos.
§ 1º
. O exame de admissão, obrigatorio em todos os cursos de ensino secundario, constará das seguintes disciplinas: noções concretas, accentuadamente objetivas, de instrucção moral e civica, de portuguez, de calculo arithmetico, de morphologia geometrica, de geographia e historia patrias, de sciencia physicas e naturaes e de desenho, calligraphia, hymnos escolares e gymnastica.
§ 2º
. O padrão do programma de instrucção moral e civica para a admissão no 1º anno do curso secundario será objectivo e constará do ensino, sempre exemplificado com factos, de noções de civilidade, sociabilidade, solidariedade, trabalho, verdade, justiça, equidade, amenidade no trato, gentilesa, asseio e hygiene, amor á familia e á patria, altruismo, etc.
§ 3º
. O programma de que tratam os paragraphos anteriores, constará de modo preciso do regimento interno do Departamento Nacional do Ensino.