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Artigo 55, Parágrafo 1 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 55

O regimento interno prescreverá as condições para matricula no primeiro anno das duas secções do Collegio Pedro II, fixando a idade minima, que não poderar ser inferior a 10 annos.

§ 1º

. O exame de admissão, obrigatorio em todos os cursos de ensino secundario, constará das seguintes disciplinas: noções concretas, accentuadamente objetivas, de instrucção moral e civica, de portuguez, de calculo arithmetico, de morphologia geometrica, de geographia e historia patrias, de sciencia physicas e naturaes e de desenho, calligraphia, hymnos escolares e gymnastica.

§ 2º

. O padrão do programma de instrucção moral e civica para a admissão no 1º anno do curso secundario será objectivo e constará do ensino, sempre exemplificado com factos, de noções de civilidade, sociabilidade, solidariedade, trabalho, verdade, justiça, equidade, amenidade no trato, gentilesa, asseio e hygiene, amor á familia e á patria, altruismo, etc.

§ 3º

. O programma de que tratam os paragraphos anteriores, constará de modo preciso do regimento interno do Departamento Nacional do Ensino.

Art. 55, §1º do Decreto 16782-A /1925