Artigo 54 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 54
O certificado de approvação final ao 5º anno do curso secundario é condição inidispensavel para admissão a exame vestibular para matricula em qualquer curso superior, supprimidos os exames parcellados de preparatorios. Paragrapho unico. Ao estudante que fizer o curso 6º anno e fôr aprovado em todas as materias que o constituem será conferido o grau de bacharel em sciencias e letras.