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Artigo 54 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 54

O certificado de approvação final ao 5º anno do curso secundario é condição inidispensavel para admissão a exame vestibular para matricula em qualquer curso superior, supprimidos os exames parcellados de preparatorios. Paragrapho unico. Ao estudante que fizer o curso 6º anno e fôr aprovado em todas as materias que o constituem será conferido o grau de bacharel em sciencias e letras.

Art. 54 do Decreto 16782-A /1925