Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O pessoal da Directoria do Departamento é o seguinte: 2 directores de secção; 2 1º officiaes; 3 2º officiaes; 5 3º officiaes; 2 dactylographos; 1 porteiro; 1 continuo; 1 correio; 3 serventes.
§ 1º
. Os directores serão nomeados em commissão e a nomeação dos demais funccionarios será feita na forma do regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, que será tambem applicado quanto a demissões, promoções, licenças, aposentadorias, penalidades e vantagens dos funccionarios.
§ 2º
. Para este effeito serão consolidados no regimento interno do Departamento os preceitos daquelle regulamento, que forem applicaveis.