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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 5º

. O pessoal da Directoria do Departamento é o seguinte: 2 directores de secção; 2 1º officiaes; 3 2º officiaes; 5 3º officiaes; 2 dactylographos; 1 porteiro; 1 continuo; 1 correio; 3 serventes.

§ 1º

. Os directores serão nomeados em commissão e a nomeação dos demais funccionarios será feita na forma do regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, que será tambem applicado quanto a demissões, promoções, licenças, aposentadorias, penalidades e vantagens dos funccionarios.

§ 2º

. Para este effeito serão consolidados no regimento interno do Departamento os preceitos daquelle regulamento, que forem applicaveis.

Art. 5º, §1º do Decreto 16782-A /1925