Artigo 48, Parágrafo 4 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 48
O conjuncto de estudos do curso secundario integral compreende as seguintes materias: - portuguez, francez e latim , obrigatorias, inglez, ou alemão, á escolha do alumno, hespanhol e italiano, facultativas, observado o disposto no paragrapho seguinte, instrucção moral e civica, geographia, algebra, geometria e trigonometria, historia universal e do Brasil, physica, chimica e historia natural, philosophia e historia natural, philosophia e historia da philosophia, literatura da lingua brasileira e das linguas latinas, e sociologia.
§ 1º
. O Professor da cadeira de hespanhol poderá ser transferido para uma segunda cadeira de portuguez, ficando então extinta aquella cadeira e continuando facultativo o estudo do italiano no 4º anno.
§ 2º
. O estudo da philosophia será integral, embora summario.
§ 3º
. O ensino das linguas vivas será principalmente pratico.
§ 4º
. O programma de ensino da instrução moral e civiica, no curso secundario, constará de ampliação do ensino ministrado ao curso primario (art. 55, § 2º), accrescido de noções positivas dos deveres do cidadão na familia, na escola, na patria, e em todas as manifestações do sentimento de solidariedade hummana, commemorações das grandes datas nacionaes, dos grandes factos da historia patria e universal, homenagens aos grandes vultos representativos das nossas phases historicas e dos que influiram decisivamente no progresso humano;
§ 5º
. No ensino da lingua materna, da literatura, da geographia e da historia nacionaes darão os professores como themas para trabalhos escriptos, assumptos relativos ao Brasil, para narrações, descripções e biographias dos grandes homens em todos ramos da actividade, seleccionando, para os trabalhos oraes, entre as producções literarias de autores nacionaes as que estiverem mais ao alcance ou mais possam interessar os alumnos para envolver-lhes os sentimentos de patriotismo e de civismo. Serão excluidas, por selecção cuidadosa, as produções que, pelo estylo ou doutrinamento incidente, diminuam ou não despertem os sentimentos constitutivos dos caracteres bem formados.