Artigo 39 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os institutos officiaes de ensino secundario e superior têm personalidade juridica para todos os efeitos. Paragrapho unico. Não poderão, porem, comprometter a sua renda presente ou futura, nem alienar bens, sem a permissão do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, ouvido o respectivo Conselho do Ensino.