Artigo 37 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 37
Quando sejam creados outros institutos officiaes dos cursos referidos nos artigos anteriores, ficarão elles subordinados aos preceitos deste regulamento.
Quando sejam creados outros institutos officiaes dos cursos referidos nos artigos anteriores, ficarão elles subordinados aos preceitos deste regulamento.