Artigo 34 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 34
O ensino de direito será ministrado nas faculdades de Direito do Recife, de São Paulo e da Universidade do Rio de Janeiro.
O ensino de direito será ministrado nas faculdades de Direito do Recife, de São Paulo e da Universidade do Rio de Janeiro.