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Artigo 33 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 33

O ensino superior a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, compreende os cursos de direito, de engenharia, de medicina, pharmacia e de odontologia.

Art. 33 do Decreto 16782-A /1925