Artigo 303 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 303
Nas Faculdades de Direito só poderão ser nomeados professores de Medicina Publica os diplomados em medicina, sem dispensa, porém de concurso.
Nas Faculdades de Direito só poderão ser nomeados professores de Medicina Publica os diplomados em medicina, sem dispensa, porém de concurso.