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Artigo 302 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 302

Os actuaes professores cathedraticos poderão, se o requererem, contar o tempo de seu exercicio como substitutos, assistentes, preparadores ou internos de clinica, para o effeito da disponibilidade.

Art. 302 do Decreto 16782-A /1925