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Artigo 300 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 300

Enquanto não se organizar definitivamente o Departamento Nacional do Ensino, os serviços a seu cargo correrão pela actual Secretaria do Conselho Superior do Ensino, que srá mantida para este effeito.

Art. 300 do Decreto 16782-A /1925