Artigo 30 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 30
O ensino secundario, officialmente mantido nas duas secções do Collegio Pedro II (Internato e Externato) sera ministrado na fórma deste regulamento.
O ensino secundario, officialmente mantido nas duas secções do Collegio Pedro II (Internato e Externato) sera ministrado na fórma deste regulamento.