JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O ensino secundario, officialmente mantido nas duas secções do Collegio Pedro II (Internato e Externato) sera ministrado na fórma deste regulamento.

Art. 30 do Decreto 16782-A /1925