Artigo 294 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 294
O actual professor cathedratico de chimica analytica e toxocologica e o seu substituto poderão ser aproveitados nas vagas das cadeiras de chimica do curso medico, resalvados os direitos do actual professor substituto de chimica medica.