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Artigo 294 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 294

O actual professor cathedratico de chimica analytica e toxocologica e o seu substituto poderão ser aproveitados nas vagas das cadeiras de chimica do curso medico, resalvados os direitos do actual professor substituto de chimica medica.

Art. 294 do Decreto 16782-A /1925