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Artigo 293 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 293

s actuaes preparadores ou assistentes vitalixios, quando propostos pelo professor cathedratico, continuarão nas suas funcções, mas não poderão ser chefes de clinicas de laboratorio ou de cursos, nem substitur o cathedratico nos seus impedimentos temporarios. Paragrapho unico. Os que não forem propostos pelo professor cathedratico, serão addidos, com os respectivos vencimentos, salvo o caso de permuta prevista no art. 149, letra k.

Art. 293 do Decreto 16782-A /1925