Artigo 291 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 291
As actuaes cadeiras da Escola Polytechinica: trigonometria espherica; Astronomia theorica e pratica, e geodesia; Minerlogia, geologia, noções de metallurgia; Navegação interior, precedida do estudo de hydraulica fluvial, portos de mar, pharóes; Economia politica, direito administrativo, estatistica; Historia natural, com desenvolvimento da botanica systematica, especialmente do Brasil, passarão a denominar-se: Astronomia espherica e pratica, geodesia e construcção de cartas geographicas; geologia economica e noções de metallurgia; portos de mar, rios e canes; Economia politica, finanças e estatistica; Botanica e Zoologia industriaes, materias primas.