JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 286 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 286

São mantidos os direitos dos actuaes professores substitutos, constantes da legislação ora revogada, sendo-lhes tambem conferidos os direitos estabelecidos por este regulamento para os livres-docente.

Art. 286 do Decreto 16782-A /1925