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Artigo 283 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 283

São mantidas as actuaes rubricas de receita do Conselho Superior do Ensino, que terão a arrecadação prevista neste regulamento e serão destinadas ás despezas por elle creadas.

Art. 283 do Decreto 16782-A /1925