JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 281 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 281

Enquanto os institutos de ensino não organizares os seus regimentos internos, continuarão em vigor as disposições dos actuaes, que não contrariarem os preceitos deste decreto.

Art. 281 do Decreto 16782-A /1925