Artigo 278 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 278
O regimento interno de cada instituto determinará a fórma e os dizeres do certificado ou diploma de habilitação nas materias do curso.
O regimento interno de cada instituto determinará a fórma e os dizeres do certificado ou diploma de habilitação nas materias do curso.