JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 278 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 278

O regimento interno de cada instituto determinará a fórma e os dizeres do certificado ou diploma de habilitação nas materias do curso.

Art. 278 do Decreto 16782-A /1925