Artigo 277 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 277
Todos os regimento internos a que se refere este regulamento dependerão, para sua vigencia, de approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Todos os regimento internos a que se refere este regulamento dependerão, para sua vigencia, de approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.