Artigo 276, Alínea b do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 276
As provas dos exames serão julgadas, na fórma estabelecida no regimento interno do Departamento:
a
as oraes, pela junta examinadora;
b
as escriptas por commissão diversa, designada pelo Director do Departamento.
§ 1º
. As provas escriptas, rubricadas pela junta examinadora, serão enviadas á commissão de que trata a letra b. Imediatamente pelo correio, sob registro, como serviço publico, mas de fórma que não possa ella conhecer os nomes dos autores das mesmas.
§ 2º
As provas escriptas e oraes consistirão na solução de tres questões, no minimo, para cada especie de prova, formuladas pelo Departamento Nacional do Ensino, de accôrdo com o programma do Collegio Pedro II. §. O Departamento não poderá publicar, nem dar conhecimento destas questões a quem quer que seja e, em tempo opporturno, as remetterá ou entragará, se enveloppe lacrado ao presidente de cada junta examinadora e só por elle, perante esta, poderá ser aberto o envolucro, ao iniciarem-se os exames.l Para cada dia e para cada prova será feito sorteio das questões.