Artigo 275 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 275
O attestado de approvação será passado em talão impresso, fornecido pelo estabelecimento interessado, em duas vias, uma das quaes será archivado no Departamento Nacional de Ensino. Paragrapho unico. O talão será rubricado préviamente por funccionario do Departamento Nacional do Ensino e o attestado será passado na fórma prescripta no regimento interno do Departamento.