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Artigo 275 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 275

O attestado de approvação será passado em talão impresso, fornecido pelo estabelecimento interessado, em duas vias, uma das quaes será archivado no Departamento Nacional de Ensino. Paragrapho unico. O talão será rubricado préviamente por funccionario do Departamento Nacional do Ensino e o attestado será passado na fórma prescripta no regimento interno do Departamento.

Art. 275 do Decreto 16782-A /1925