Artigo 271 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 271
As juntas examinadoras compor-se-ão de tres membros, de reconhecida competencia didactica nas materias que tiverem de examinar, e serão nomeadas pleo Director do Departamento Nacional do Ensino, na fórma do respectivo regimento interno.