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Artigo 271 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 271

As juntas examinadoras compor-se-ão de tres membros, de reconhecida competencia didactica nas materias que tiverem de examinar, e serão nomeadas pleo Director do Departamento Nacional do Ensino, na fórma do respectivo regimento interno.

Art. 271 do Decreto 16782-A /1925