Artigo 27 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 27
Poderão ser creadas escola nocturnas, do mesmo carater, para adultos, obededecento ás mesmas condições do art. 25.
Poderão ser creadas escola nocturnas, do mesmo carater, para adultos, obededecento ás mesmas condições do art. 25.