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Artigo 268 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 268

A equiparação ao Collegio Pedro II só será concedida aos estabelecimentos secundarios officialmente mentidos pelos Estado e que observem as regras prescriptas neste regulamento, dispondo de edificio e installações necessarias, e submettendo-se a fiscalização identica á estabelecida para os estabelecimentos de ensino superior equiparados.

Art. 268 do Decreto 16782-A /1925