Artigo 268 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 268
A equiparação ao Collegio Pedro II só será concedida aos estabelecimentos secundarios officialmente mentidos pelos Estado e que observem as regras prescriptas neste regulamento, dispondo de edificio e installações necessarias, e submettendo-se a fiscalização identica á estabelecida para os estabelecimentos de ensino superior equiparados.