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Artigo 26 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 26

A creação e a situação de escolas subvencionadas obedecerão ás mais urgentes necessidades da população, tendo em vista a estatistica dos menores em idade escolar (8 a 11 annos de idade).

Art. 26 do Decreto 16782-A /1925