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Artigo 258 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 258

O regimento interno prescreverá as attribuições, os deveres e a fórma de substituição do pessoal administrativo.

§ paragrafounico

O preenchimento das vagas de funccionarios far-se-á por promoção, sendo dois terços por merecimento e um terço por antiguidade, a começar pelo merecimento.

Art. 258 do Decreto 16782-A /1925