Artigo 258 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 258
O regimento interno prescreverá as attribuições, os deveres e a fórma de substituição do pessoal administrativo.
§ paragrafounico
O preenchimento das vagas de funccionarios far-se-á por promoção, sendo dois terços por merecimento e um terço por antiguidade, a começar pelo merecimento.