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Artigo 257 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 257

Além dos funccionarios determinados nas disposições especiais deste regulamento, haverá nos estabelecimentos de ensino os funccionarios administrativos necessarios ao serviço, constantes, por categorias, do regimento interno, sendo o seu numero em cada uma dellas proposto pelo director ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, quando fôr organizado o orçamento annual da despeza.

Art. 257 do Decreto 16782-A /1925