Artigo 257 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 257
Além dos funccionarios determinados nas disposições especiais deste regulamento, haverá nos estabelecimentos de ensino os funccionarios administrativos necessarios ao serviço, constantes, por categorias, do regimento interno, sendo o seu numero em cada uma dellas proposto pelo director ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, quando fôr organizado o orçamento annual da despeza.