JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 255 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 255

A substituição do cathedratico pelo chefe de clinica, de laboratorio ou de curso, ou por docente livre, será feita por indicação delle e acto do director, salvo o disposto no art. 149 letra j.

Art. 255 do Decreto 16782-A /1925