JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 254

As licenças aos professores e funccionarios não comprehendiddos no artigo anterior serão concedidas pelo director, na fórma estabelecida pelo regimento interno.

Art. 254 do Decreto 16782-A /1925