Artigo 253 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 253
As licenças aos professores e demais auxiliares do ensino, que gosarem das regalias de funccionarios publicos, serão concedidas na fórma das leis em vigor.
As licenças aos professores e demais auxiliares do ensino, que gosarem das regalias de funccionarios publicos, serão concedidas na fórma das leis em vigor.