Artigo 249 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 249
Os professores docentes-livres e demais auxiliares do ensino serão passiveis das penas de simples advertencia, suspensão e perda do cargo.
Os professores docentes-livres e demais auxiliares do ensino serão passiveis das penas de simples advertencia, suspensão e perda do cargo.