Artigo 248 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 248
Nos casos em que seja imposta pena, será a decisão communicada por escripto ao alumno faltoso com as razões que a determinaram.
Nos casos em que seja imposta pena, será a decisão communicada por escripto ao alumno faltoso com as razões que a determinaram.