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Artigo 23 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 23

Ao Conselho do Ensino Artistico e ao do Ensino Primario e Profissional competem, no que fôr applicavel, as atribuições constantes do artigo antecedente.

Art. 23 do Decreto 16782-A /1925