Artigo 227 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 227
O regimento interno prescreverá as condições em que deverão ser feitas a prova escripta e a prova pratica.
O regimento interno prescreverá as condições em que deverão ser feitas a prova escripta e a prova pratica.