Artigo 225 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 225
Constituirão a commissão examinadora um presidente e dois examinadores, fazendo parte das mesas os professores cathedraticos e os docentes-livres da materia e, quando necessario, professor cathedratico ou livre-docente de outra materia.