Artigo 21 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Conselheiros do Ensino Artistico e do Ensino Primario e Profissional reunir-se-ão ordinariamente uma vez por anno, em época que fôr afixada nos repectivos regimentos internos, e poderão ser convocados extraordinariamente, na forma do artigo anterior.