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Artigo 21 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 21

Os Conselheiros do Ensino Artistico e do Ensino Primario e Profissional reunir-se-ão ordinariamente uma vez por anno, em época que fôr afixada nos repectivos regimentos internos, e poderão ser convocados extraordinariamente, na forma do artigo anterior.

Art. 21 do Decreto 16782-A /1925