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Artigo 208 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 208

Para a matricula em qualquer dos outros annos do curso, deverão os alumnos apresentar requerimento, instruido com o certificado de approvação em todas as cadeiras do anno anterior e recibo de pagamento da respectiva taxa.

Art. 208 do Decreto 16782-A /1925