Artigo 205 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 205
A matricula terá logar nos 15 dias precedentes á abertura dos cursos, de accôrdo com este regulamento e com o regimento interno.
A matricula terá logar nos 15 dias precedentes á abertura dos cursos, de accôrdo com este regulamento e com o regimento interno.