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Artigo 201 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 201

No Colegio Pedro II, o internato e o externato terão, cada um, um director.

Art. 201

Aos alumnos matriculados, o intituto fornecerá um cartão de identificação, na fórma prescripta pelo regimento interno.

Art. 201 do Decreto 16782-A /1925