Artigo 201 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 201
No Colegio Pedro II, o internato e o externato terão, cada um, um director.
Art. 201
Aos alumnos matriculados, o intituto fornecerá um cartão de identificação, na fórma prescripta pelo regimento interno.