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Artigo 20 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 20

O Conselho do Ensino Secundario e supeior reunnir-se-á em duas sessões ordinarias annuaes, nas épocas que forem ficadas no seu regimento interno. nas épocas que forem fixadas no seu regimento interno. Poderá ser convocado extraordinariamente, quando o exija o interesse do ensino, pelo Director Geral, espontaneamente ou a requerimento de tres membros.

Art. 20 do Decreto 16782-A /1925