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Artigo 2º do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 2º

. O Departamento terá a seu cargo os assumptos, que se refiram ao ensino, nos termos deste regulamento, assim como o estudo e a applicação dos meios tendentes à diffusão e ao progresso das sciencias, letras e artes no paiz.

Art. 2º do Decreto 16782-A /1925