Artigo 2º do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Departamento terá a seu cargo os assumptos, que se refiram ao ensino, nos termos deste regulamento, assim como o estudo e a applicação dos meios tendentes à diffusão e ao progresso das sciencias, letras e artes no paiz.