JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 197 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 197

A Congregação não poderá crear cadeiras, modificar a sua seriação, nem fazer concessões sobre exames, matriculas e transferencias de alumnos, senão na fórma prevista neste regulamento e no regimenti interno.

Art. 197 do Decreto 16782-A /1925