Artigo 196 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 196
Na sua primeira sessão annual, a Congregação elegerá tres commissões auxiliares do director, por elle presididas e compostas de tres membros cada uma, assim denominadas: Commissão de ensino, commissão de docencia e commissão de redacção de publicações. Paragrapho unico. Estas commissões terão as attribuições constantes do regimento interno.