Artigo 19 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Nacional de Ensino, uma vez installado, organizará o seu regimento interno, celebrará sessões plenarias, quando se tratar de assumptos relativos ao ensino em geral ou quando para isso seja convocado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ou pelo director do Departamento Nacional do Ensino, por si ou a requerimento de cinco membros do mesmo Conselho.